Bem de Família – Impenhorabilidade

O TRT da 4ª Região/RS negou o pedido de impenhorabilidade de um imóvel no qual o executado afirmou que era seu único bem imóvel e onde residia com sua família. O colegiado gaúcho considerou as certidões lavradas por oficiais de justiça com declarações de moradores do edifício dizendo que o executado não residia no imóvel. Assim, não foi considerada a impenhorabilidade pretendida pelo executado.
Facebook
Twitter
LinkedIn