Justiça 100% Digital

O TRT – 1ª Região (RJ) passou a adotar o “Juízo 100% Digital”, na Justiça do Trabalho fluminense. Com a implantação, o autor da ação poderá optar pela modalidade que privilegia a realização de atos processuais por meio eletrônico e de forma remota por intermédio da rede mundial de computadores. Isso acontece logo no ajuizamento da ação.

No “Juízo 100% Digital” as audiências e sessões dos tribunais deverão ocorrer por videoconferência, podendo o interessado utilizar as dependências do TRT preparadas para isso.

É importante destacar que o réu poderá se opor à opção do autor da ação, fazendo tal manifestação no prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da 1ª notificação do processo. Se não se opuser neste prazo, será interpretado como aceita (concordância tácita) a opção do “Juízo 100% Digital”.
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