- publicado em 25/01/2022
O Ministério do Trabalho e Previdência, recriado pelo Governo Federal, publicou o Decreto 10.854/2021 que foi apelidado pelo Ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, de “Marco Regulatório Trabalhista Infralegal”. O referido Decreto (uma nova e mini Reforma Trabalhista), com 188 artigos, trata sobre 18 temas relacionados ao Direito do Trabalho.
O Decreto além de implantar uma política de simplificação e “desburocratização” das Normas Trabalhistas, privilegia o uso de tecnologia, com a adesão ao denominado “eLit” (instrumento oficial de comunicação entre os empregadores e a Inspeção do Trabalho), bem como altera várias exigências e normas relacionadas aos EPIs. A nova norma também trata sobre registros eletrônicos de controle de Jornada, Mediação de conflitos coletivos, “terceirização”, Vale Transporte e PAT.
O Decreto além de implantar uma política de simplificação e “desburocratização” das Normas Trabalhistas, privilegia o uso de tecnologia, com a adesão ao denominado “eLit” (instrumento oficial de comunicação entre os empregadores e a Inspeção do Trabalho), bem como altera várias exigências e normas relacionadas aos EPIs. A nova norma também trata sobre registros eletrônicos de controle de Jornada, Mediação de conflitos coletivos, “terceirização”, Vale Transporte e PAT.