A 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba-SP, em decisão atual e polêmica, acolheu a pretensão de uma empregada de 70 anos que, em fevereiro de 2021, foi obrigada a retornar ao trabalho após dez meses de afastamento por causa da pandemia de covid-19. A 2ª VT/ de Carapicuíba-SP reconheceu na atitude patronal uma falta grave do empregador (rescisão indireta) e condenou a empresa ao pagamento de todas as verbas rescisórias e ainda R$ 10 mil como indenização por danos morais em favor da trabalhadora.
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que inviabilize a manutenção da relação de emprego. Ela confere os mesmos direitos de quando acontece um desligamento sem justa causa, como o recebimento de todas as verbas rescisórias e indenização (40%) FGTS e multas.
Na sentença foi declarado que além de pertencer a um grupo de risco por ter 70 anos de idade, a trabalhadora prestava serviços em seu retorno após o afastamento, ainda no auge da Pandemia em sem o ciclo vacinal completo da Sociedade local contra a COVID-19, com atendimento ao público e em local de muita aglomeração.
Além disso, ficou evidenciado pelo relato de uma testemunha que presenciava a autora da ação ser vítima de tratamento vexatório por parte dos seus superiores hierárquicos que faziam “chacota” da empregada por causa da sua idade.
A decisão é de 1ª instancia.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Processo nº 1000214-43.2021.5.02.0232)