Síndrome de Burnout vira Doença Ocupacional?

A Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) passaram a recomendar que a denominada “Síndrome do século 21”, isto é, a “Síndrome de Burnout” seja reconhecida e classificada como doença ocupacional. Esse fato possibilita o inevitável afastamento do trabalhador diagnosticado com essa “síndrome” como beneficiário do INSS ou reparações indenizatórias de seu empregador, através de sentenças na Justiça do Trabalho.

A citada “Síndrome” representa um distúrbio psíquico derivado de um esgotamento emocional criado por um ambiente de trabalho hostil, com exigências e medidas aplicadas pelo empregador nocivas ao trabalhador.

A exaustão extrema (estresse profissional) não é novidade, porém, só recentemente vem recebendo um tratamento além de médico, também legislativo e com variados desdobramentos indenizatórios. Isso, certamente, provocará uma preocupação maior dos empregadores como a forma de trabalho exigido, reduzindo o trabalho excessivo (horas extras, falta de intervalos, eliminando ambientes hostis, inadequados e sem EPIs), exclusão de condutas abusivas e assediadoras de alguns empregadores e seus prepostos, que podem provocar essa síndrome.
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